O Ombudsman foi instituído pela lei de 22 de agosto de 2003.

Na sua missão de Mediador do Grão-Ducado do Luxemburgo, o Ombudsman recebe reclamações relativas ao funcionamento das administrações do Estado e dos municípios, bem como dos estabelecimentos públicos que pertencem ao Estado e aos municípios.

Assim, qualquer utente que considere, no âmbito de um processo que lhe diga respeito, que uma autoridade referida no parágrafo anterior não tenha funcionado de acordo com a sua missão ou esteja a violar as convenções, leis e regulamentos em vigor, pode, através de uma reclamação individual por escrito ou de uma declaração oral feita ao seu secretariado, solicitar que o assunto seja transmitido ao Ombudsman.




Lei de 22 de agosto de 2003 (fr)



Relatório Anual 2023 (fr)



Diretrizes para uma boa conduta administrativa (fr)